STJ reconhece validade de notificação eletrônica para negativação e decisão deve reduzir litigiosidade sobre o tema
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a notificação prévia ao consumidor sobre a inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito pode ser realizada por meios eletrônicos, como e-mail ou SMS, desde que seja possível comprovar o envio e a entrega da mensagem ao destinatário.
O tema foi analisado sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a tese fixada deverá ser aplicada pelas instâncias inferiores do Judiciário em casos semelhantes. A decisão gerou repercussão em diversos portais de notícias.
Em entrevista ao Valor Econômico, Rafael Barroso Fontelles, sócio do BFBM, afirmou que a discussão sobre o tema muitas vezes desconsidera a própria lógica de funcionamento dos bureaus de crédito.
“O importante, para os bureaus de crédito, é que o consumidor procure o credor e quite a dívida. É isso que faz com que a empresa de cobrança seja reconhecida no mercado, a taxa de quitação”, disse.
Para Fontelles, embora o entendimento já estivesse consolidado nas turmas de direito privado do STJ, a questão continuava chegando com frequência ao tribunal. A cultura da litigância e o fácil acesso à Justiça leva muitos consumidores a buscarem o Judiciário na expectativa de uma mudança de entendimento.
Na sua avaliação, a fixação da tese em recurso repetitivo tende a reduzir essa quantidade de disputas judiciais sobre o tema.
“É muito importante que esse tema tenha sido resolvido por repetitivos, porque agora os demais tribunais terão que aplicar e a litigiosidade deve diminuir”, afirmou. “A questão já estava pacificada nas duas turmas, e a prática já está consolidada nos bureaus de crédito.”
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