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Artigo14 de setembro de 2026

STF redefine critérios para concessão da justiça gratuita e exige atenção das empresas na defesa trabalhista

O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 3 de setembro de 2026, o julgamento da ADC 80, estabelecendo novos parâmetros para a concessão do benefício da justiça gratuita. Prevaleceu o voto do Ministro Gilmar Mendes, que passou a ser o relator para o acórdão.

O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 3 de setembro de 2026, o julgamento da ADC 80, estabelecendo novos parâmetros para a concessão do benefício da justiça gratuita. Prevaleceu o voto do Ministro Gilmar Mendes, que passou a ser o relator para o acórdão.

A decisão representa uma mudança relevante na dinâmica do processo trabalhista. O STF declarou inconstitucional a referência a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, prevista no art. 790, § 3º, da CLT, e estabeleceu, até nova regulamentação legislativa, um critério objetivo baseado na renda.

Pelo entendimento firmado, quem recebe salário igual ou inferior a R$ 5.000,00 possui presunção relativa de insuficiência de recursos. Acima desse patamar, a concessão do benefício dependerá da demonstração concreta da incapacidade de suportar os encargos do processo.

A presunção, contudo, não é absoluta. Mesmo nas hipóteses abrangidas pelo limite, o magistrado poderá avaliar o caso concreto e indeferir a gratuidade quando houver elementos que indiquem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada insuficiência. Também ficou definido que o ônus de demonstrar a renda ou a insuficiência financeira é de quem requer o benefício, podendo o juiz exigir documentação complementar.

Outro ponto de grande relevância é a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 463, I, do TST, além da determinação de que os novos parâmetros sejam observados por todos os ramos do Poder Judiciário.

A decisão exige uma revisão da forma como as empresas vêm tratando os pedidos de justiça gratuita em suas defesas. A simples impugnação genérica da gratuidade tende a perder espaço. A partir dos novos parâmetros, ganha importância uma atuação mais estratégica, com análise da situação econômica alegada pela parte, identificação de elementos que possam afastar a presunção e, quando cabível, produção de prova destinada a demonstrar a capacidade financeira do requerente.

Também será necessário considerar a modulação dos efeitos determinada pelo STF. Os novos critérios produzem efeitos ex nunc, alcançando os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento de mérito.

Nesse cenário, a decisão da ADC 80 não deve ser vista apenas como uma alteração processual. Ela demanda ajustes nas teses de defesa, nos modelos de contestação e nos fluxos internos de gestão do contencioso trabalhista.

Para as empresas, o momento é de revisão, pois a correta identificação dos processos alcançados pela decisão e a adequação das estratégias de defesa poderão representar uma diferença relevante na gestão do passivo trabalhista.


Por: Mauricio del Castillo