Consultora, Carmen Tiburcio fala sobre a aplicabilidade da Lei 13.129 em Congresso de Arbitragem

Carmen Tiburcio, consultora do BFBM, falou sobre a aplicação da Reforma da Lei de Arbitragem (Lei 13.129/2015), no III Congresso Internacional CBMA de Arbitragem – Entre a Teoria e a Prática. O evento aconteceu dias 8 e 10 de agosto e foi promovido pelo CBMA – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem.

Segundo a fala da advogada no Congresso, a regra geral para arbitragem envolvendo ente estatal é que seja aplicável a lei do país de tal órgão. Se a empresa for pública ou sociedade de economia mista, a disputa pode ser resolvida por normas de outro país, pois elas estão sujeitas às mesmas regras das empresas privadas conforme o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

A sócia ressaltou que, para os órgãos da administração pública direta, aplicam-se as regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), não podendo, a arbitragem, ser regida pelo Direito estrangeiro.

Veja a matéria do Portal Conjur, que destacou a participação de Carmen: https://www.conjur.com.br/2018-ago-10/procuradores-publicos-aprender-arbitragem-advogada.