Felipe de Melo Fonte comenta sobre ilegalidade das taxas de conveniência, no jornal Gazeta do Povo

Felipe de Melo Fonte, sócio do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados foi convidado a comentar no jornal Gazeta do Povo a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a ilegalidade da cobrança de taxas de conveniência para ingressos comprados em sites de eventos.

Na publicação, Felipe explicou que houve equívoco na classificação da cobrança como “venda casada”, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Defendeu, ainda, que a decisão poderá gerar majoração de preços em todos os ingressos, não apenas para os que utilizarem da compra online: “Atualmente o modelo é de pagamento individual por usuário, mas com a mudança da regra as promotoras de eventos terão de arcar com essas despesas e distribuí-las perante todo o conjunto de compradores de ingresso. Então, tem-se um subsídio cruzado injusto, já que pessoas que não vão usar a plataforma pagarão por ela”.