TJRR fixa entendimento relevante sobre repactuação de dívidas por superendividamento 

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) decidiu, em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que, em regra, não deve ser concedida tutela de urgência antes da audiência de conciliação prevista no procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento, disciplinado pelo art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. 

A decisão reforça a centralidade da audiência conciliatória como etapa essencial do procedimento, privilegiando a construção de soluções negociadas entre consumidor e credores antes da adoção de medidas liminares. 

Embora o entendimento produza efeitos imediatos no âmbito do TJRR, o tema possui potencial de repercussão nacional, especialmente diante do crescimento das demandas envolvendo superendividamento e da tendência de uniformização da matéria pelos tribunais superiores. 

A discussão pode, inclusive, chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), dada a relevância prática da controvérsia para instituições financeiras, empresas credoras e consumidores. 

O precedente sinaliza um importante debate sobre os limites da tutela de urgência no contexto da Lei do Superendividamento e sobre o equilíbrio entre proteção ao consumidor e segurança jurídica nas relações de crédito. 

TJRR fixa entendimento relevante sobre repactuação de dívidas por superendividamento