Consensualidade no processo administrativo sancionador da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais

Por Stela Porto e Giovana Carneiro

Os métodos alternativos ou adequados de resolução de disputas exercem especial importância na garantia de um processo sancionatório efetivo a ser implementado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). A LGPD estabelece um arranjo institucional que prevê, para além da aplicação de multas, instrumentos que dão preferência à consensualidade, como já é a tendência do direito administrativo brasileiro. O primeiro tópico apresenta algumas das competências da ANPD previstas em lei. O segundo busca expor um breve panorama das multas aplicadas na Europa e dos procedimentos previstos à luz da LGPD. No terceiro tópico, refletimos sobre como a consensualidade, em especial a celebração de acordos, têm se desenvolvido no processo sancionador brasileiro. Ao final, concluímos pela proposição de uma visão menos punitivista e mais consensual da atuação da ANPD.

Leia o artigo na íntegra na página 9 do e-book: https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/new-generation-cam-ccbc/#flipbook-df_29075/1/

Consensualidade no processo administrativo sancionador da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais