Renata Viana publica artigo sobre a paralisação dos prazos prescricionais e decadenciais

A exemplo do que já vinha sendo adotado em outros países que estão em estágio avançado de enfrentamento da pandemia do Covid-19, o Brasil decidiu pela paralisação dos prazos prescricionais e decadenciais. A determinação veio através da Lei n° 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia causada pela Covid-19, com origem no Projeto n° 1.179/2020.

No entanto, há diversos pontos a serem observados, como a distinção das hipóteses de impedimento e suspensão da prescrição previstas nos arts. 197 a 201 do Código Civil. Além do fato que, embora o PL n° 1179/2020 tenha sido proposto em 30/03/2020 e tramitado em regime de urgência, este demorou mais de dois meses para ser sancionado. No final, aprovou-se a suspensão/impedimento dos prazos prescricionais a partir de sua publicação, em 12 de junho de 2020, ignorando o período anterior em que já se produziam os efeitos deletérios da pandemia causada pelo novo coronavírus.

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